Post retirado: o erro foi do jornal de onde transcrevi o excerto (Diário Económico). Hoje fui à procura do texto para fazer o link e encontrei isto: "O juiz de instrução criminal sublinha, porém, que "a natureza e a gravidade dos crimes imputados" aos arguidos "não fundamentam, nem podem fundamentar..."
O que é grave, também; mas infelizmente habitual.
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Não prometo responder a todos os comentários, mas prometo que fico grato por todos.