9.9.09

A gravidade dos factos

Post retirado: o erro foi do jornal de onde transcrevi o excerto (Diário Económico). Hoje fui à procura do texto para fazer o link e encontrei isto: "O juiz de instrução criminal sublinha, porém, que "a natureza e a gravidade dos crimes imputados" aos arguidos "não fundamentam, nem podem fundamentar..."


O que é grave, também; mas infelizmente habitual.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Não prometo responder a todos os comentários, mas prometo que fico grato por todos.